Minuta do Regimento Interno

 

IGREJA BATISTA KHÁRIS

CAPITULO I – DA IGREJA

 

 

     Art. 1º - A IGREJA BATISTA KHÁRIS, é uma associação com finalidade não econômica, de direito privado, de caráter religioso, educativo e social, com sede e foro na cidade de Fortaleza Capital do Estado do Ceara, na Rua Azevedo Bolão, número 1915, Bairro São Gerardo, fundada 19 de março de 2009,  e constituída por tempo indeterminado e numero ilimitado de membros, sem distinção de cor, raça ou condição social.

 

     Art. 2º - A igreja é constituída de pessoas batizadas que comungam da mesma fé, doutrina, princípios e disciplinas e com base nestes, congregam-se voluntariamente.

 

     Art. 3º - Ao se tornar membro da igreja, a pessoa assume compromisso com a prática e defesa de suas doutrinas, princípios e disciplinas.

 

     Art. 4º - Os membros de outras igrejas da mesma fé e ordem, só serão recebidos como membros desta igreja, após um período probatório mínimo de 90 (noventa) dias.

 

     Art. 5º - Os membros oriundos de igrejas de outras denominações só serão recebidos como membros desta igreja, após um período probatório mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

 

CAPITULO II – DA ADMINISTRAÇÃO

 

     Art. 6º - A igreja terá a seguinte estrutura administrativa:

 

 I – Assembléia administrativa;

 

II – Conselho de líderes composto pela diretoria, coordenadores dos ministérios, diretores de departamentos, relatores de comissões, lideres da MCA, SMM, UNIJOVEM e Diaconatos;

 

III – Diretoria da igreja;

 

IV – Departamentos e comissões criados para executar atividades especificas em cada ministério;

 

1º - As comissões devem ser compostas de um mínimo de 03 (três) e um máximo de 05 (cinco) membros;

 

2º - O conselho de líderes atuará como órgão da integração da liderança da igreja e de analise e encaminhamento de assuntos importantes da agenda a ser apreciada pela assembléia administrativa, podendo deliberar sobre assuntos de ordem moral e ética, que não sejam aconselháveis levar a assembléia, por consenso da maioria;

 

3º - O conselho de líderes reunir-se-á bimestralmente antes das assembléias e extraordinariamente quando necessário a critério do presidente;

 

4º - O pastor, na condição de presidente da igreja, é o presidente do conselho e membros ex-oficio de todas as comissões com direito a voz.

 

 

CAPITULO III – DAS ATIVIDADES

 

     Art. 7º - As atividades da igreja serão exercidas por áreas de atuação denominadas ministérios, a saber:

 

I – Ministério pastoral será exercido:

 

a) Pelo pastor da igreja, a quem compete à orientação espiritual, doutrinária e liturgia desta, bem como a celebração das suas ordenanças, ou alguém por ele indicado. Auxiliado;

 

b) Pela comissão de membrezia, visitação e disciplina, a quem compete: o acompanhamento da membrezia através de visitas, correspondências, orientação cristã e doutrinária, sempre sob a orientação do pastor, a quem deverá ser levada os casos de disciplina e orientação pastoral, pessoal e direta, mantendo sempre o sigilo e a ética que o caso exigir;

 

c) Pela comissão de indicações, a quem compete: apresentar à assembléia através de seu relator, em forma de parecer os nomes das pessoas que de acordo com seus dons e paixão, se apresentam disponíveis para servir no ministério onde seus dons possam ser desenvolvidos satisfatoriamente. O relator desta comissão trabalhará juntamente com o coordenador de cada ministério na formação de sua equipe.

 

Parágrafo Único – A comissão de indicações deverá ser renovada antes do término do ano eclesiástico.

 

II – Ministério de Evangelismo e Missões, exercido por um coordenador e uma equipe por ele formada, composta pela liderança da MCA, SMM, um promotor de missões e quantos se apresentarem disponíveis para este ministério, a quem compete: a promoção e execução das ações evangelísticas e missionárias da igreja em todas as suas modalidades e dimensões;

 

a) Sociedade Masculina Missionária, que elegerá anualmente sua diretoria de acordo com as suas necessidades para o exercício de suas atividades.

 

b) As Mulheres Cristãs em Ação que elegerá anualmente sua diretoria de acordo com as suas necessidades para o exercício de suas atividades.

 

III – Ministério de Música e Louvor, será exercido por um coordenador – ministro(a) de música – e uma equipe por ele formada, a quem compete: promover e coordenar a música, o louvor e a adoração da igreja, bem como o preparo de instrumentistas, vocais e coristas.

 

IV – Ministério de Educação Cristã e Discipulado, exercido por um coordenador – educador(a) cristão(a) e uma equipe por ele formada, a quem compete: promover e coordenar o processo da educação cristã e discipulado da igreja em todas as suas áreas: EBD, culto infantil, discipulado de novos convertidos, palestras, estudos sobre qualquer tema, treinamento etc.

 

V – Ministério de Beneficência, Ação Social e Cidadania  exercido por um coordenador e uma equipe formada pelos diáconos e pessoas que tenham o dom e a paixão por este ministério, a quem compete: na medida do possível assistir os  necessitados da igreja, e até os de fora, desenvolver a ação social (educação, saúde, preparação para o trabalho, a consciência de cidadania na igreja e na comunidade onde atua).

 

VI – Ministério de Sociabilidade Eventos e Integração, exercido por um coordenador que comporá uma equipe de 03 (três) pessoas, a quem compete, promover a: sociabilidade, o bom relacionamento, a comunhão cristã e a integração através de comemorações de aniversários, datas festivas, retiros, acampamentos e sociais.

 

VII – Ministério de Relações Públicas e Recepção, exercido por um coordenador e uma equipe por ele formada, a quem compete: promover a boa e agradável recepção à igreja aos visitantes, autoridades e convidados e sua devida introdução no santuário, bem como contatos e convites em geral.

 

VIII – Ministério de Administração e Patrimônio, exercido por um coordenador que comporá uma equipe de 03 (três) pessoas, a quem compete: o planejamento, orçamento e análise para reformas, compras, construção e aquisição de móveis e imóveis, bem como a administração e conservação do patrimônio e sua devida utilização.

 

IX – Ministério de Finanças, exercido por um coordenador, que comporá uma equipe de 03 (três) pessoas, a quem compete: o assessoramento ao tesoureiro, a fiscalização das finanças da igreja, a promoção de campanhas financeiras, a elaboração de propostas orçamentárias e alvos financeiros apresentados à assembléia da igreja, em formas de parecer, bem como assinar os relatórios financeiros apresentados à assembléia da igreja, estudos e palestras sobre mordomia.

 

X – Ministério da Família, exercido por um coordenador e uma equipe por ele formada, a quem compete: promover encontros, estudos, palestras e eventos objetivando o fortalecimento e a unidade das famílias da igreja e sua integração à mesma.

 

XI – Ministério de Jovens, exercido por um coordenador a quem compete o apoio à organização e todas as atividades dos jovens, visando seu crescimento e integração à família e às atividades da igreja.

 

XII – Ministério de Adolescentes, exercido por um coordenador a quem compete o apoio à organização e todas as atividades dos adolescentes, visando seu crescimento e integração à família e às atividades da igreja.

 

XIII – Ministério Infantil, exercido por um coordenador e uma equipe, a quem compete o trabalho com crianças, culto infantil, berçário, classes de crianças na EBF e etc.

 

XIV – Ministério da Intercessão, exercido por um coordenador e uma equipe por ele formada, a quem compete estimular a oração e a intercessão permanente na igreja.

 

XV – Ministério Especiais.

 

                                                                        CAPITULO IV – DO DIACONATO

 

 

     Art. 8º - O diaconato será constituído de acordo com estabelecido em Atos 6:3 e I Tm 3:8 e 9, observando-se ainda os seguintes critérios:

 

a) Só será indicado para o diaconato, alguém com no mínimo de 03 (três) anos como membro ativo da igreja.

 

b) O diácono que se afastar do estabelecido em Atos 6:3 e I Tm 3:8 e 9, será afastado do oficio diaconal por tempo indeterminado por decisão da assembléia;

 

c) Os diáconos serão indicados e eleitos pela assembléia por indicação do pastor, sendo posteriormente ordenado ao oficio diaconal.

 

d) Diáconos oriundo de outra igreja batista da Convenção Batista Brasileira, poderão ser recebidos ou não como tal, a critério da assembléia.

 

     Art. 9º - O diácono, além da sua função principal que é a beneficência da igreja, atuará em áreas especificas por indicação do pastor.

 

     Art. 10º - Os diáconos elegerão anualmente um presidente, um secretário, que prestarão relatório de suas atividades à assembléia da igreja.

 

História do projeto

Nessa seção você pode descrever a história do seu projeto e as razões que levaram à sua criação. É conveniente mencionar os marcos e as pessoas importantes que dele participam.

Nossos usuários

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